A Ciel, empresa que administra a carreira de Claudia Leitte, pediu e recebeu o sim: poderá captar, via Lei Rouanet do Ministério da Cultura, R$ 356 mil – apesar do pedido inicial ter sido de R$ 540 mil – para o lançamento de um livro – em inglês e português – sobre a cantora. A Lei Rouanet funciona assim: com a justificativa de fomentar a cultura da nação, o governo federal abre mão de impostos – que, por via de regra, retornaria ao cidadão -, para que o dinheiro, ao invés dos cofres públicos, ganhe como destino projetos culturais – segundo avaliação do MinC, o livro de Cláudia Leitte merece esse aval e, portanto, conseguiu a liberação.
Para tanto, uma série de justificativas precisam ser apresentadas. Neste caso, o relatório aprovado garante que o livro de Claudia Leitte “trata-se de uma obra de cunho jornalístico, com entrevista com a artista não só sobre a sua trajetória, mas também impressões sobre o cenário da música nacional e estrangeira” e, além disso, “a obra gera, neste sentido, impacto cultural positivo”. Segundo se prevê, além de uma “entrevista exclusiva” com a carioca, a obra contará com letras e partituras dos suas canções de maior repercussão e também de fotos inéditas. E mais: a Ciel, no pedido ao MinC, faz algumas previsões bem detalhadas. Exemplo? O livro será lido por 20 mil pessoas – partindo do pressuposto que 10 lerão a mesma unidade – e 500 pessoas comparecerão ao lançamento do livro, que será em São Paulo, sem livraria definida.
Em tempo: falando em Lei Rouanet…A Aventura Entretenimento, responsável por grandes musicais como “Elis” e “Chacrinha”, que capta R$ 22 milhões anuais pelo Ministério da Cultura – ninguém capta tanto em todo o território nacional – veio à público nos últimos dias confessar: caso os grandes espetáculos musicais sejam impedidos de buscar o incentivo, não será possível manter atividades somente com lucro da bilheteria. O motivo da preocupação? No início do mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao MinC que a lei deva restringir a “a análise de solicitações de incentivos fiscais que se apresentem lucrativos e autossustentáveis”. O tribunal também pediu ao MinC que se abstenha de selecionar projetos que demonstrem “capacidade de atrair suficientes investimentos privados independentemente dos benefícios fiscais daquela lei”.
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